
Agora, e não depois: é durante o inquérito que a defesa acompanha o que está sendo apurado e pode influenciar o rumo do caso — e nem todo inquérito termina em denúncia. Se você soube que figura como investigado, este é o momento de entender o que está em jogo.
A fase em que a defesa costuma faltar
Muita gente só procura advogado quando a denúncia chega. Mas é durante o inquérito que a defesa tem como acompanhar o que está sendo juntado, requerer que diligências sejam feitas (art. 14 do CPP) e apresentar o que favorece o investigado.
Depois da denúncia, o campo de atuação muda, embora a defesa ainda possa produzir e requerer provas no processo. O que se deixou de esclarecer no inquérito pode exigir novas providências adiante.
Acesso aos autos
A defesa tem direito de acessar os elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício da defesa — é o que garante a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Diligências em andamento ainda não documentadas podem permanecer reservadas quando o acesso comprometer sua finalidade. Nos autos sigilosos, o advogado deve apresentar procuração. Saber o que existe contra a pessoa é o ponto de partida de qualquer estratégia.
Guarde todo documento recebido e anote o número do inquérito, que costuma constar na intimação ou no boletim de ocorrência. Registre também os atos já praticados — oitiva, busca domiciliar, apreensão de aparelhos — porque é a partir deles que se identifica o que existe nos autos. Com esse material em mãos, o advogado consegue requerer o acesso e começar a agir enquanto a apuração ainda está em curso.